Dados sobre o crime de importunação sexual nos ônibus de Curitiba em 2022 e 2023 foram reunidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito a pedido da vereadora Maria Leticia

Em dois anos, a Guarda Municipal de Curitiba atendeu 91 casos de importunação sexual no transporte público da cidade. Foram 50 ocorrências em 2022 e 41 em 2023, segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (Smdt) a pedido da vereadora Maria Leticia (PV).
Conforme informações retiradas do Sistema de Gestão da Guarda Municipal (Sigesguarda/Pro), entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 o bairro da capital que mais registrou casos de importunação sexual no transporte coletivo foi o Novo Mundo, com oito ocorrências. Em seguida aparecem Boqueirão, com seis, e Capão Raso, Sítio Cercado e Tingui, todos com quatro casos cada.
Em 2022, a maior parte dos crimes ocorreu nos meses de fevereiro e março, contabilizando nove e oito casos, respectivamente.
Entre 1º de janeiro e 11 de dezembro de 2023 foram 10 casos no bairro Capão Raso. A segunda região com maior número de ocorrências foi Capão da Imbuia, com quatro casos. No ano passado, a maioria dos crimes ocorreu em outubro.
Em resposta ao pedido de informações protocolado pela parlamentar, a Smdt afirmou que não existem dados sobre raça/etnia, idade e gênero das vítimas pois estes não são registros obrigatórios no sistema da Guarda.
Curitiba tem lei para proteger mulheres de assédio nos ônibus desde 2021
Depois de entrevistar cerca de mil pessoas nas estações-tubo de Curitiba em 2018, o mandato da vereadora Maria Leticia descobriu que 64,4% das mulheres já haviam sido importunadas, às vezes mais de uma vez, 32,4% das vítimas são menores de idade, entre 13 e 18 anos, e apenas 15,6% manifestaram alguma reação.
Por isso, a parlamentar apresentou um projeto para instituir uma campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte coletivo da cidade. A Lei n° 15.883/2021 foi aprovada em outubro de 2021 com o objetivo de definir medidas de orientação, prevenção e combate à importunação sexual nos ônibus da capital.
"Para os homens é só um ônibus. Para as mulheres, não. Tentar prevenir o crime de importunação sexual é o mínimo, ainda mais no transporte coletivo, que é usado por milhares de pessoas diariamente na cidade. Além de proteger as mulheres, precisamos incentivar as denúncias e garantir que os agressores sejam punidos", afirma Maria Leticia.

De acordo com a legislação, podem ser fixados no sistema de transporte adesivos, placas e cartazes contendo instruções às vítimas com os números para denúncias e os órgãos responsáveis. Além disso, as empresas de transporte coletivo, em parceria com o setor público ou privado e/ou organizações da sociedade civil podem ofertar cursos de capacitação e treinamento para seus empregados, a fim de orientá-los sobre como agir nos casos de importunação sexual.
Caso o crime ocorra no transporte coletivo, os motoristas, cobradores e outros funcionários podem acionar as autoridades policiais para atender a ocorrência e, se necessário, encaminhar o agressor à delegacia.
Importunação sexual
De acordo com o Código Penal, a importunação sexual é a prática de "ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa".
O crime está previsto no artigo 215-A da legislação, com pena de um a cinco anos de reclusão.
A busca por ajuda pode ser feita tanto pela vítima quanto por pessoas que presenciaram o ato em ambiente público. Se o crime ocorreu dentro de um ônibus, deve-se avisar o motorista e acionar a Guarda Municipal pelo número 153.
A denúncia de importunação sexual também pode ser feita à Polícia Militar (190) ou diretamente em uma delegacia, como na Casa da Mulher Brasileira e na Delegacia da Mulher. Após o registro do boletim de ocorrência, será aberto um inquérito para investigar o caso.
Acesse o documento da Smdt na íntegra