Entre as propostas estão a que criou a Semana da Mobilidade Ativa e a que proibiu a nomeação de ruas em homenagem a figuras da ditadura militar
Em uma cidade como Curitiba, onde vivem milhares de pessoas com realidades e histórias de vidas diferentes, é fundamental desenvolver políticas públicas que abarquem e valorizem essa multiplicidade.
É pensando nisso que a vereadora Maria Leticia (PV) luta pelo acolhimento e pela defesa dos direitos de populações minorizadas, investe na cultura e atua compromissada com as demandas dos moradores.
Confira abaixo cinco leis aprovadas pela parlamentar que envolvem o direito à cidade.
Tanatopraxia
A Lei n° 15.161/2018, que regulamenta a tanatopraxia (prática de conservação de cadáver), é do mandato Maria Leticia. A legislação protege a população das taxas abusivas que as funerárias cobravam das famílias no momento de luto. De acordo com essa lei, as funerárias que prestarem orientações equivocadas sobre a tanatopraxia serão multadas.
Semana de Exposição dos Direitos e Serviços do Idoso
Em 2017, o mandato aprovou a Lei n° 15.121/2017, que institui a Semana de Exposição dos Direitos e Serviços do Idoso em Curitiba, que será realizada anualmente na semana que inclui o dia 1° de outubro, data comemorativa do Dia Nacional do Idoso.
A Semana de Exposição dos Direitos e Serviços do Idoso tem como objetivo informar os idosos e conscientizar toda a sociedade sobre a importância da aplicação do Estatuto do Idoso e demais legislações já existentes que garantam serviços e benefícios específicos ao idoso. Durante essa semana, serão realizadas palestras e debates sobre os direitos dos idosos.
Semana da Mobilidade Ativa
A Lei n° 15.718/2020 instituiu a Semana da Mobilidade Ativa, de 16 a 22 de setembro, em Curitiba.
O uso individualizado de um habitante por carro torna a cidade excessivamente poluída, congestionada, com locomoção lenta, com pouca diversidade e possibilidade de utilização de outros modos de transporte. Além da emissão de gases de efeito estufa e a perda da na qualidade de vida, é importante ressaltar que o uso diversificado de modalidades de transporte faz com que as pessoas se integrem mais à cidade onde vivem, alterando a sua percepção sobre a própria cidade, tornando as ruas vivas e ocupadas, o que, via de consequência, promove a maior segurança nas ruas e nos bairros.
Proibição de nomes de ruas alusivos à ditadura
Em 2021, o mandato aprovou a Lei n° 15.856/2021, que proíbe a nomenclatura ou denominação de logradouros e bens públicos em homenagem a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil ou violação dos direitos humanos, com sentença transitada em julgado em Curitiba.
A ideia da norma, que tem como base as recomendações da Comissão Nacional da Verdade, é garantir o direito à memória e à verdade às pessoas que foram vítimas da ditadura militar no Brasil. O regime, que durou de 1964 a 1985, deixou 434 mortos e desaparecidos no país.
Sinalização tátil e sonora nos elevadores
A Lei n° 15.800/2021 dispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores das edificações em Curitiba. Aprovada pelo mandato Maria Leticia, o objetivo é facilitar e garantir a autonomia de mobilidade aos deficientes visuais que necessitam utilizar elevador.
Para assegurar o amplo acesso e segurança às pessoas com deficiência visual, os elevadores das edificações de uso público ou de uso coletivo, assim como das edificações de uso privado multifamiliar situadas em Curitiba, devem dispor de sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em qual andar o usuário se encontra; sinalização em braille situada junto às botoeiras externas e internas do elevador; e sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.
O descumprimento da legislação acarretará em multa de R$ 1.000,00. Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro.