XV CURITIBA
“A ideia é substituir. Fazer o [incentivo ao] desuso do canudo plástico. Existem canudos comestíveis, de bambu, de vidro, de inox e os biodegradáveis”, defendeu, nesta terça-feira (23), Maria Leticia Fagundes (PV). Ela é autora da Política Pública de Incentivo ao Desuso de Canudos e Copos Plásticos Descartáveis, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em primeira votação unânime
Maria Leticia argumentou que o desincentivo do consumo desses itens em lanchonetes, bares, comércios ambulantes, food trucks, quiosques, hotéis, motéis e similares é “tentar subverter a lei, no sentido de trazer consciência”. Ao se alinhar à Política Pública de Incentivo ao Desuso de Canudos e Copos Plásticos Descartáveis e atender outras regras de respeito ao meio ambiente, o estabelecimento seria contemplado com o Selo Consciência Coletiva. “Este é um compromisso de cada um de nós [respeito ao meio ambiente].”
No texto original, a parlamentar propunha o fornecimento obrigatório de canudos comestíveis e/ou de papel biodegradável. O estabelecimento infrator poderia ser multado em até R$ 10 mil. Apesar de citar exemplos internacionais e brasileiros de cidades em que a medida foi adotada, a vereadora questionou o caráter meramente punitivo das normas. “Leis que punem não evitam o uso de agrotóxicos. Leis que punem não impediram rompimento de barragens, que têm matado muitas pessoas, que têm destruído também meio ambiente”, reforçou.
Ainda de acordo com a autora do projeto em pauta, são geradas cerca de 13 milhões de toneladas de lixo plástico anualmente no mundo. “Apesar de usarmos o canudinho por apenas 10 minutos, em média, eles demoram mais de 100 anos para se decomporem no mar. De acordo com o Fórum Econômico Mundial de Davos, até o ano de 2050 teremos mais plástico nos oceanos que animais marinhos”, declarou. “Esses números são assustadores. Eles [os canudos e copos] não degradam só o meio ambiente, mas afetam também a saúde das pessoas”, continuou, sobre o potencial cancerígeno de um de seus componentes, o bisfenol A.