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Maria Leticia fala sobre cura gay, aborto e transgênero

A volta da “cura gay”, a possibilidade da proibição do aborto no Brasil e o parecer contrário de um promotor à mudança de registro de uma pessoa transgênero em Curitiba, tomaram conta das redes sociais.

Tais fatos revelam a obsessão pela vida alheia, o que não deveria existir. É um retrocesso absurdo e nenhum pouco engraçado. Não se pode tratar a homossexualidade como doença porque não é doença. Desde 1985 o Conselho Federal de Medicina retirou a homossexualidade da condição de desvio sexual, em sintonia com a posição expressa pela Assembleia Mundial da Saúde de 1990, bem como da Organização Pan-Americana em 2012.

Não se pode retirar o direito de mulheres realizarem o aborto em casos de estupro, anencefalia do feto ou gravidez com risco de morte para a mãe, conforme PEC 181 que tramita no Congresso. O Código Penal Brasileiro, no artigo 128,determina que não se pune o aborto praticado por médico, se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro. E o STF autorizou o aborto de anencéfalo.

Não se pode negar a mudança de registro de uma pessoa transgênero porque não houve mudança de sexo. No Ministério Público do Paraná vigora a Resolução nº 2077/2015-PGJ, a qual garante a todas as pessoas o uso do nome social desde maio de 2015.

Em todos os casos há uma relação ampla de como as pessoas se sentem em relação a si mesmas. Não se pode, através do poder, aplicar a visão moralista sem respeitar as diferentes formas de viver.

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