Era uma vez uma mulher negra, que passou por muitos desafios na vida – devido a cor da sua pele – numa sociedade com raízes escravocratas tão fortes. São desafios que eu, como uma mulher branca, não tive que enfrentar. Mas, como vereadora, posso usar meu lugar de legisladora, para fazer pequenas ações de uma reparação histórica tão necessária.
O protagonismo desta história é todo da Mirele Cristine Santos do Amaral. Ela é advogada e esteve numa audiência pública que meu mandato promoveu, através da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Curitiba, para Igualdade Racial.
Neste dia, a Mirele foi ao púlpito e sugeriu um projeto de lei, para que ficasse instituído ao Programa de Formação Continuada dos Docentes, a promoção da igualdade racial e combate à discriminação nas escolas da rede municipal de ensino.
Nós a chamamos para uma reunião no gabinete e com uma construção conjunta, de maneira coletiva, construímos o que carinhosamente chamamos de “PLdaMirele”.
E foi este projeto de lei que protocolei esta semana. Nele, também fica instituído que os principais objetivos desta ação, são:
I – Promover e garantir a formação continuada para professores, abordando a História da Cultura Afro-brasileira e Indígena;
II – Promover a conscientização sobre igualdade racial e inclusão social, com foco na diversidade social;
III – Capacitar os docentes sobre o Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
IV – Realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados por praticas racistas;
V – promover reflexões que visem o papel do professor na formação infantil e desconstrução das desigualdades raciais estimulando a expansão dos direitos para todas e todos;
VI – Capacitar os docentes para prevenir e combater a reprodução da discriminação racial nas escolas municipais e fora delas;
VII – Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão e combate à discriminação racial, bem como de fomento à igualdade racial;
VIIII – Fomentar a elaboração de material didático específico sobre História da Cultura Afro-brasileira para a rede municipal de ensino;
IX – Capacitar docentes para coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva da igualdade racial;
Agora, o projeto deve ir ao Projuris, que julga a sua constitucionalidade e depois então, passar por comissões temáticas da Câmara. Nosso final feliz é tê-lo aprovado e estamos lutando e articulando para isto, pela Mirele e por tantas outras pessoas – vidas negras importam!