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Projeto da vereadora Maria Leticia será votado

Os vereadores de Curitiba analisam, na sessão plenária da próxima segunda-feira (8), projeto de lei que determina prioridade na matrícula escolar para crianças em situação de violência doméstica. A regra valeria em creches e escolas municipais – inclusive as conveniadas -, para crianças agredidas ou que sejam filhas de pessoas que sofreram violência doméstica de natureza física ou sexual. A proposta (005.00033.2017 com substitutivo geral 031.00003.2017) é da vereadora Maria Letícia Fagundes (PV) e está na pauta para 1ª votação.

Para ter direito ao benefício, o texto do projeto estipula que deverá ser apresentada cópia do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher, cópia do exame de corpo de delito e cópia da queixa-crime ou pedido de medida protetiva. Na justificativa da proposta, a parlamentar lembra que o direito à educação deveria ser garantido a todos e explica que não quer tornar as crianças em situação de violência “mais especiais que as outras, mas sim colocá-las a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Maria Leticia afirma ainda que muitas das mulheres que sofreram violência doméstica ficam impedidas de buscar uma colocação no mercado de trabalho porque não têm como deixar seus filhos menores sozinhos em casa enquanto trabalham, o que as impede de se tornar independentes do agressor. “A maioria das mães, por falta de estrutura do poder público, que demora em garantir-lhes a segurança necessária, é obrigada a deixar o lar em busca de um abrigo seguro e longe de seu agressor, em busca do sustento, levando consigo seus filhos e filhas ainda com tenra idade”.

Mudanças O projeto original previa a garantia de transferência de unidade de ensino para alunos já matriculados “de acordo com a necessidade de mudança de endereço para garantir a segurança da mulher e das crianças”, mas este artigo foi retirado no substitutivo após sugestão da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que apontou “violação ao princípio constitucional da separação dos poderes”, pois a proposição trata de “ato de gestão, que caberia ao Poder Executivo, independente da edição de lei”.

A matéria tramitou pelas comissões de Legislação, Educação e Direitos Humanos e os relatores destacaram as previsões da Constituição Federal de que a educação é um dever da família, da sociedade e do Estado, e que o ensino deve ser ministrado em igualdade de condições. Em Direitos Humanos, Ezequias Barros (PRP) reforçou em seu parecer que a medida irá promover a igualdade social e que não há desrespeito ao direito de vaga para outros cidadãos, mas estabelecimento de preferência, “assim como outras instituídas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação”.

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