Lei 15975/2022 ainda orienta a realização de campanhas educativas sobre o ciclo menstrual na rede municipal de ensino
Foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca a Lei n0 15975/2022, que indica a distribuição gratuita de absorventes nas escolas públicas de Curitiba. A iniciativa nasceu do Projeto de Lei n0 005.00063.2021, de autoria da vereadora Maria Leticia (PV). Os recursos para a aquisição dos itens de higiene básica serão oriundos do Programa Fundo Rotativo, destinado às Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, dentro da cota de produtos de higiene.
Além da oferta de absorventes, coletores menstruais e calcinhas nas escolas, a proposta institui a realização de campanhas educativas sobre o ciclo menstrual, como palestras e capacitação para professores, equipe pedagógica, alunos e familiares e/ou responsáveis. Segundo o UNICEF, 71% das pessoas que menstruam nunca tiveram aulas, palestras ou rodas de conversa sobre a menstruação nas escolas.
Dados da ONU indicam que, no Brasil, ainda existem 1,5 milhão de pessoas vivendo em residências sem banheiro – e, portanto, sem as mínimas condições de higiene. Mesmo assim, são poucas as cidades que contam com políticas públicas de combate à pobreza menstrual.
Com a sanção da Lei no 15975/2022, Curitiba entra para a lista das cidades que possuem legislação específica sobre o tema. No Paraná, a capital é a única a instituir uma política pública de combate à pobreza menstrual com foco na educação.
“Nosso objetivo é integrar toda a comunidade escolar porque esse é um problema que impacta a vida de todos na família, até de quem não menstrua. Com essa lei, vamos conseguir ampliar o debate sobre a pobreza menstrual, que tira 1 em cada 4 meninas das aulas”, afirma a vereadora e autora do projeto, Maria Leticia.
Na imprensa:
Bem Paraná – Nova lei indica distribuição gratuita de absorventes nas escolas públicas de Curitiba