top of page

Vereadora Maria Leticia apresenta 1º projeto de lei 2018 na Câmara de Curitiba

A vereadora Maria Leticia Fagundes apresentou, nesta quinta-feira (04), o primeiro projeto de lei do ano de 2018 na Câmara Municipal de Curitiba (005.00001.2018). Trata-se da alteração na lei 10.595/2002, que dispõe sobre o Serviço Funerário Municipal, para que seja possível o pagamento parcelado dos valores referentes às despesas do funeral.

Maria Leticia defende na justificativa do projeto que a maioria das pessoas não está preparada financeiramente para arcar com os custos, em razão do falecimento de um ente querido e que as funerárias exigem o pagamento total e à vista de todo o valor das despesas do funeral.

“Não se trata da interferência em uma relação privada, mas sim de regulamentar um serviço essencial de caráter público e delegado à iniciativa privada”, explica Maria Leticia.

Tanatopraxia Em dezembro de 2017, a vereadora Maria Leticia aprovou projeto de lei que também trata do serviço funerário de Curitiba. Ela incluiu na lei municipal 10.595/2002, a regulamentação à tanatopraxia.

O procedimento para a conservação do corpo, segundo a proposição de Maria Leticia, só será obrigatório quando houver o transporte a cidades com distância superior a 250 km; quando o cadáver for transladado por via aérea ou marítima e o tempo decorrido entre o óbito e a inumação ultrapassar 24 horas; ou por indicação do médico que assinou a declaração de óbito (005.00255.2017, com o substitutivo 031.00059.2017).

Ainda de acordo com a matéria, as funerárias que prestarem orientações equivocadas sobre a realização da tanatopraxia serão multadas. O valor, segundo o artigo 12 da lei 10.595/2002, pode chegar a R$ 2 mil, a cargo do Poder Executivo.

Foto: Câmara Municipal de Curitiba

  1. Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)

  2. Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)

  3. Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)

  4. Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

  5. Clique para imprimir(abre em nova janela)

bottom of page