Oportunizar dignidade às pessoas em situação de rua é a proposta da vereadora Maria Leticia Fagundes com o projeto de lei (005.00232.2017) que regulamenta o fornecimento de refeições por ONGs e programas humanitários à população de rua de Curitiba. Ela apresentou a proposta ao secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Luiz Gusi; e solicitou parecer técnico (074.00001.2018), nesta terça-feira (09).
Maria Leticia propõe que os movimentos voluntários distribuam os alimentos em locais e horários pré-determinados pela FAS (Fundação de Ação Social de Curitiba), podendo, para isso, utilizar das estruturas já existentes como restaurantes populares, centros POP (Resgate Social) e conveniados.
Na conversa, Maria Leticia ressaltou que recebeu voluntários de ações sociais que a procuraram para entender melhor o projeto de lei e que essas pessoas precisam ser valorizadas. “Trata de uma iniciativa mais humanizada, com local adequado para refeições, preservando a liberdade dos voluntários em realizar a ação e interagir”, disse Maria Leticia.
A vereadora também solicitou um parecer técnico ao secretário sobre o projeto de lei. Gusi complementou que na região do Mercado Municipal de Curitiba há muitas reclamações do aumento do número de pessoas em situação de rua no entorno e que são necessárias “ações intersetoriais e integradas de prevenção, acolhimento, encaminhamento”. Eles discutiram ainda sobre um projeto piloto relacionado ao tema, que será debatido em breve com vereadores e outros órgãos.
Projeto de lei
Maria Leticia acredita que, ao estabelecer espaços e horários específicos para o fornecimento das refeições, será possível “garantir o respeito à dignidade da pessoa humana”. O texto da lei também especifica que os beneficiados deverão ser cadastrados pela FAS. Para Maria Leticia, além do auxílio pelo alimento, esse cadastro dará a “possibilidade e oportunidade de que estes moradores de rua recebam uma assistência mais completa, através do cadastro específico que permitirá à FAS proporcionar outros atendimentos necessários à esta população”, afirma. A proposta partiu de recomendação do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
“Não se trata de proibir o fornecimento de alimentos, mas de regulamentar a forma de distribuição, garantindo higiene, segurança e principalmente a dignidade destas pessoas que terão um local apropriado para se alimentar, à exemplo do Expresso da Solidariedade, um ônibus adaptado para que as igrejas e outros grupos assistenciais usam para servir refeições às pessoas em situação de rua”, explica Maria Leticia.
Caso aprovada e sancionada a lei, deverá ser realizada campanha permanente de conscientização da população sobre o programa de alimentação da população de rua, bem como os locais e horários da distribuição, para que se evite o fornecimento fora dos parâmetros estabelecidos. No caso de descumprimento do que for determinado, haveria notificação e, em caso de reincidência, emissão de auto de infração com a aplicação de multa em forma de cestas básicas para a FAS. A lei entraria em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Edição: Assessoria vereadora Maria Leticia Fagundes