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Vereadora Maria Leticia apresenta projeto de segurança nas UPAs

A vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) apresentou à Comissão de Urgência, Emergência e Assistência Hospitalar, do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que limita o número de acompanhantes nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs. Ela disse que o parecer das subcomissões "é muito importante para a correta implantação de propostas para realidade do serviço público".

“Quero ouvir sugestões e fazer as possíveis alterações, sou interlocutora entre o Executivo e cidadão”, disse a vereadora. Inicialmente, a proposta foi muito bem recebida pelo colegiado que vai encaminhar um parecer.

O coordenador do Conselho Municipal de Saúde, Luiz Carlos Pinheiro, destacou que é a primeira vez que uma vereadora apresenta uma proposta preliminarmente. “A consulta à população é de fundamental importância, portanto parabenizo a vereadora e a mesa diretora (do Conselho Municipal de Saúde), que foi sensível e enviou o documento para avaliação da Comissão de Urgência, Emergência e Assistência Hospitalar”, disse Pinheiro.

A proposta também foi elogiada pela representante da coordenadoria das UPAs, Samu e Central de Leitos, Vanessa de Paula Laplechade. “O projeto de lei é excelente e vem muito a calhar com o plano de construção da qualidade da assistência, pois organizará o fluxo garantindo segurança do paciente”, disse Vanessa. Ela salientou ainda que a implantação dependerá da comunicação, apoio da Guarda Municipal, assistentes sociais e será absorvida “naturalmente, pois não será uma imposição, mas uma lei aprovada e sancionada”, destacou.

Maria Leticia explicou que a matéria acrescenta três parágrafos ao artigo 11º da lei 9.000/1996, que institui o Código de Saúde de Curitiba. O primeiro estipula que pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 terão direito a apenas um acompanhante; o segundo diz que pacientes internados (independente da idade) poderão receber visita em horário preestabelecido pela UPA, mas apenas um visitante por paciente podendo ser revezado desde que dentro do horário de visitas; e o terceiro estabelece que se algum motivo justificar, o médico pode restringir as visitas ao paciente.

Conforme as orientações do site da prefeitura, as UPAs, além de oferecerem atendimento médico e de enfermagem de urgência, emergência e pronto atendimento para adultos e crianças sob demanda espontânea, também “oferecem leitos de internamento adulto e infantil, com suporte ininterrupto para a realização de exames de emergência, assim como retaguarda hospitalar para os casos de maior gravidade”.

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