O protocolo de atendimento das vítimas de violência, que passam pelo Instituto Médico Legal do Paraná (IML-PR) precisa ser alterado. A afirmação foi feita pela médica Maria Leticia Fagundes durante reunião da rede de apoio à mulher de Almirante Tamandaré, realizada no Fórum do município, nesta sexta-feira (07).
Promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), do Tribunal de Justiça do Estado, o evento oportunizou a abordagem do tema, que foi apresentado de maneira técnica pela médica, a convite da desembargadora Lenice Bodstein.
Maria Leticia explicou que na atribuição de perita precisa responder os laudos de acordo com o artigo 129 do Código Penal, que define lesões como leves, graves e gravíssimas. Ela relatou situações pontuais de mulheres e crianças vítimas de violência, e disse que muitas vezes é evidente que a pessoa sofreu agressões, porém as características não se aplicam literalmente à legislação. “Eu sei que a violência ocorreu, mas não posso provar", apelou Maria Leticia pela modificação do protocolo de atendimento.
A médica disse que precisa ser objetiva ao apresentar o parecer técnico ao juíz. “É isso que vai fazer a diferença, precisamos ampliar a produção de provas e o número de diagnósticos positivos”, destacou médica ao citar situação das crianças, que para ela são “vítimas crônicas” de violência. Ela explicou ainda que, geralmente não ocorre penetração no abuso de crianças e quando acontece é caso de encaminhamento rápido ao hospital. “Preciso de ajuda nessa caminhada, precisamos melhorar a produção de provas com DNA nas roupas e isso é possível. Quero ir até o local colher provas, na cama que a criança dorme, no sofá que ela senta para assistir televisão”, reforçou.
Em seguida, o juiz titular da 2ª Vara de Almirante Tamandaré, Dr. Silvio Alan Kardek Torralbo Siqueira se manifestou dizendo que na área do Direito, há uma “angústia com esse tipo de questão”, pela fragilidade da prova testemunhal. Ele acrescentou ainda que o protocolo de recolhimento do material biológico seria de “extrema valia para o juiz, a quem cabe a decisão, o qual muitas vezes precisa decidir no escuro”, finalizou.