O momento do luto tem custado um valor material significativo quando se trata da cobrança do funeral, especialmente a de serviços adicionais na preparação do corpo. Para garantir que sejam adquiridos somente os necessários para o sepultamento, a vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), apresentou projeto de lei que regulamenta a obrigatoriedade de alguns procedimentos como a tanatopraxia e outros métodos de conservação do corpo (005.00255.2017).
De acordo com a vereadora, são frequentes as reclamações de usuários do Serviço Funerário Municipal, de que as empresas funerárias têm o hábito de induzi-las à compra de serviços. “As pessoas passam a acreditar que serviços como tanatopraxia e reconstituição são necessários e obrigatórios para o procedimento do funeral”, justifica a parlamentar, que também é médica legista no IML-PR.
A matéria altera a Lei 10595/2002, que dispõe sobre o Serviço Funerário Municipal de Curitiba, determinando os casos em que deve ser realizada a tanatopraxia, assim como outros métodos de conservação. De acordo com o projeto, deve ser incluído o art 2A, com a seguinte redação:
“Art. 2A Para a preparação do corpo sem vida descrito no inciso I, a tanatopraxia ou outros métodos de conservação não é obrigatória, exceto nos seguintes casos: I Quando o corpo necessitar de transporte via terrestre para outro município com distância superior a 250 Km. II Quando o corpo for transladado por via aérea ou marítima e o tempo decorrido entre o óbito e a inumação ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas. IV Quando houver indicação do médico assistente que assinou a Declaração de Óbito”.
A vereadora ainda propõe a alteração do Inciso IV do art. 8º que trata das orientações sobre os serviços indispensáveis, os facultativos tabelados e os demais opcionais, assim como os preços praticados e a descrição do serviço ou produto. As informações devem constar em local visível e de fácil acesso. O projeto também prevê multa aos estabelecimentos que realizarem orientações equivocadas e imposição para aquisição de serviços de tanatopraxia quando não necessários. Acesse o conteúdo do projeto de lei na íntegra, aqui.