O Serviço Funerário Municipal é alvo de projetos de lei da vereadora Maria Leticia Fagundes, que também é autora do primeiro Pedido de Informações Oficiais de 2018 protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (062.00001.2018), no qual questiona a quantidade de funerárias cadastradas.
Na proposição, a vereadora solicita também a composição societária de cada uma delas. Ela justifica os questionamentos ao considerar a necessidade de fiscalização da regulamentação do sistema de rodízio das funerárias. “Todos devem ter conhecimento se o rodízio das funerárias é respeitado e se todas participam igualmente do sistema”, diz Maria Leticia na justificativa do projeto.
Maria Leticia é médica legista há mais de 22 anos no Instituto Médico Legal do Paraná (IML-PR) e apresentou recentemente projeto de lei (005.00001.2018) que altera a lei 10.595/2002, a qual dispõe sobre o Serviço Funerário Municipal, para que seja possível o pagamento parcelado dos valores referentes às despesas do funeral.
A vereadora também aprovou recentemente projeto de lei que também trata do serviço funerário de Curitiba. Ela incluiu na lei municipal 10.595/2002, a regulamentação à tanatopraxia. O procedimento para a conservação do corpo, segundo a proposição de Maria Leticia, só será obrigatório quando houver o transporte a cidades com distância superior a 250 km; quando o cadáver for transladado por via aérea ou marítima e o tempo decorrido entre o óbito e a inumação ultrapassar 24 horas; ou por indicação do médico que assinou a declaração de óbito (005.00255.2017, com o substitutivo 031.00059.2017).