15 de jun de 2020

DOULA + ACOMPANHANTE, UM DIREITO DA GESTANTE!

Atualizado: 15 de ago de 2023

Já é previsto por lei, que toda mulher
 
grávida pode ter um acompanhante na hora do parto. No entanto, em muitos
 
lugares, vimos que estavam pedindo para que escolhessem: ou o acompanhante, ou
 
a doula.

Por achar esta prática abusiva,
 
protocolamos um projeto de lei para que seja autorizada a entrada de ambas as
 
partes neste momento tão importante na vida de uma mulher: a hora do nascimento
 
de seu filho.

Vale lembrar que o projeto é para se
 
fazer um acréscimo na Lei já existente (nº 14.824/2016), com um parágrafo que
 
diz que “o acompanhante poderá permanecer junto à parturiente, ainda que esta
 
esteja acompanhada também por uma doula que vá prestar assistência durante o
 
parto”.

Acredito, como médica e vereadora, que são
 
necessárias políticas públicas afirmativas em defesa dos direitos das mulheres.
 
Muitas delas sonham em conseguir um parto normal, mas temem
 
sentir dores ou passar por complicações.

Por isso, é importante passar por este momento com apoio necessário. Esta é a principal função das doulas: dar suporte físico e emocional à gestante em trabalho de parto. Mas isso não deve excluir a presença de um outro acompanhante.

Pelo contrário, além da profissional
 
ajuda a mulher a encontrar as posições mais favoráveis durante as contrações,
 
fazer massagens e compressas para aliviar a dor, é a doula que também ajuda o
 
parceiro a se envolver e participar ativamente do parto e informa o casal sobre
 
todos os procedimentos que estão sendo realizados.

Isto é questão de
 
humanidade, de política feita com sensibilidade!