15 de jun de 2020
Atualizado: 15 de ago de 2023
Já é previsto por lei, que toda mulher
grávida pode ter um acompanhante na hora do parto. No entanto, em muitos
lugares, vimos que estavam pedindo para que escolhessem: ou o acompanhante, ou
a doula.
Por achar esta prática abusiva,
protocolamos um projeto de lei para que seja autorizada a entrada de ambas as
partes neste momento tão importante na vida de uma mulher: a hora do nascimento
de seu filho.
Vale lembrar que o projeto é para se
fazer um acréscimo na Lei já existente (nº 14.824/2016), com um parágrafo que
diz que “o acompanhante poderá permanecer junto à parturiente, ainda que esta
esteja acompanhada também por uma doula que vá prestar assistência durante o
parto”.
Acredito, como médica e vereadora, que são
necessárias políticas públicas afirmativas em defesa dos direitos das mulheres.
Muitas delas sonham em conseguir um parto normal, mas temem
sentir dores ou passar por complicações.
Por isso, é importante passar por este momento com apoio necessário. Esta é a principal função das doulas: dar suporte físico e emocional à gestante em trabalho de parto. Mas isso não deve excluir a presença de um outro acompanhante.
Pelo contrário, além da profissional
ajuda a mulher a encontrar as posições mais favoráveis durante as contrações,
fazer massagens e compressas para aliviar a dor, é a doula que também ajuda o
parceiro a se envolver e participar ativamente do parto e informa o casal sobre
todos os procedimentos que estão sendo realizados.
Isto é questão de
humanidade, de política feita com sensibilidade!