top of page

Conheça 10 leis aprovadas pela vereadora Maria Leticia para as mulheres

As iniciativas procuram, por exemplo, proteger mulheres em bares e casas noturnas, combater o assédio sexual e o machismo, além de conscientizar a população sobre o corpo feminino e o ciclo menstrual


Mulher nua da praça 19 de dezembro com um adesivo vermelho em alusão à menstruação
A praça Praça 19 de Março, em Curitiba, amanheceu diferente: a estátua da Mulher Nua menstruada provocou um debate sem tabus sobre a menstruação. Foto: Mandato Maria Leticia

Há sete anos como vereadora de Curitiba, Maria Leticia (PV) tem uma extensa atuação na defesa dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero. Além de ser Procuradora da Mulher na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Maria Leticia é uma das parlamentares que mais aprovou políticas voltadas a mulheres na capital.


Confira abaixo 10 leis que marcam a atuação da vereadora, reconhecida pela luta em prol da equidade de gênero na cidade. 


  • Lei Drink Maria da Penha


Aprovada pelo mandato Maria Leticia em 2020, a Lei n° 15.590/2020 obriga bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e ambientes semelhantes a adotar medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco de assédio.


Conforme a legislação, os estabelecimentos devem orientar seus funcionários e equipe de segurança para que atendam adequadamente mulheres em situação de risco, vulnerabilidade ou violência, e garantam que elas sejam acolhidas, auxiliadas e protegidas. Os locais também devem expor cartazes contendo informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio e formas de denunciar o crime.


Em 2021, a lei foi ampliada e passou a abranger estabelecimentos do setor de hospitalidade e proteger também as profissionais e prestadoras de serviços dos locais. 


Cartaz da campanha de combate ao assédio no restaurante Na Casa Delas. Foto: Mandato Maria Leticia
  • Combate à importunação sexual no transporte coletivo


Depois de entrevistar cerca de mil pessoas nas estações-tubo de Curitiba em 2018, o mandato Maria Leticia descobriu que 64,4% das mulheres já haviam sido importunadas, às vezes mais de uma vez, 32,4% das vítimas são menores de idade, entre 13 e 18 anos, e apenas 15,6% manifestaram alguma reação.


Por isso, a vereadora apresentou um projeto para instituir uma campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte coletivo de Curitiba. Em 2021, foi aprovada a Lei n° 15.883/2021, com o objetivo de definir medidas de orientação, prevenção e combate à importunação sexual nos ônibus da capital. 


De acordo com a legislação, poderão ser fixados no sistema de transporte adesivos, placas e cartazes contendo instruções às vítimas com os números para denúncias e os órgãos responsáveis. Além disso, as empresas de transporte coletivo, em parceria com o setor público ou privado e/ou organizações da sociedade civil poderão ofertar cursos de capacitação e treinamento para seus empregados, a fim de orientá-los sobre como agir nos casos de importunação sexual.


Caso o crime ocorra no transporte coletivo, os motoristas, cobradores e outros funcionários poderão acionar as autoridades policiais para atender a ocorrência e, se necessário, encaminhar o agressor à delegacia.


  • Condenados por feminicídio e cargos públicos


Em 2019, foi sancionada a Lei n° 114/2019, que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos.


A legislação altera a Lei Complementar n° 86, de 2012, que disciplina a nomeação para cargos na Administração Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo de Curitiba. A Lei Complementar 114 afeta aqueles que foram condenados por decisão irrecorrível ou de órgão colegiado (como as Câmaras do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR) desde a data da decisão condenatória até oito anos após o fim do cumprimento da pena.


A Lei 114 se refere às pessoas que forem condenadas, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. 


  • Conscientização do ciclo menstrual


Aprovada em 2022, a Lei n° 15.975/2022 institui a campanha de conscientização do ciclo menstrual a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de maio, nas escolas municipais de Curitiba. A preferência é que a campanha seja realizada em 28 de maio, Dia Internacional da Menstruação.


A ideia é que todos os anos as escolas municipais de Curitiba realizem debates, rodas de conversas e campanhas educativas, informativas e de conscientização a respeito do ciclo menstrual. As instituições também ficam autorizadas a disponibilizar absorventes a estudantes que necessitarem.


  • Vagas em creches para vítimas de violência


Há sete anos, Curitiba tem uma lei que determina que creches, escolas municipais e conveniadas precisam priorizar vagas para crianças vítimas e/ou filhas de vítimas de violência doméstica.


Aprovada pelo mandato Maria Leticia, a Lei n° 15.025/2017 estabelece que a prioridade na matrícula será observada mediante apresentação do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher, exame de corpo delito e queixa crime ou pedido de medida protetiva. 


  • Conscientização da saúde sexual e reprodutiva


A Lei n° 15.488/2019, aprovada pela vereadora Maria Leticia, institui em Curitiba a semana de conscientização da saúde sexual e reprodutiva, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto. 


O objetivo da legislação é informar a população sobre o tema, abordando discussões sobre sexo e sexualidade, métodos contraceptivos, gravidez na adolescência e doenças sexualmente transmissíveis.


  • Combate à violência contra a mulher


Em 2018, o mandato aprovou a Lei n° 15.179/2018, que institui no calendário oficial de Curitiba a semana do combate à violência contra a mulher, a ser realizada anualmente na última semana de novembro, quando é comemorado o Dia Internacional para Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres.


O objetivo da semana, que será incluída no calendário escolar e nas atividades culturais da capital, é informar e conscientizar os cidadãos sobre o combate à violação dos direitos das mulheres.


  • Campanha contra o machismo e a violência de gênero


A Lei n° 16.136/2023 institui a campanha de combate ao machismo e à violência contra a mulher direcionada ao público em geral e divulgada em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Regionais do município, Fundação de Ação Social (FAS) e edifícios da Administração Pública Municipal. 


Os objetivos da campanha são prevenir e combater a reprodução do machismo e da violência de gênero; educar, informar e conscientizar sobre as formas de combate à reprodução dessas opressões contra as mulheres; coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra mulheres; além de realizar debates e reflexões a respeito do assunto.


  • Selo “Parceira delas”


Aprovada pelo mandato em 2023, a Lei n° 16.137/2023 cria os selos “Parceira delas” e “Parceira delas+”, destinados às empresas que contribuem com projetos, ações de valorização e defesa dos direitos da mulher, além da contratação de mulheres violentadas em seu ambiente doméstico.


Para receber os selos, as empresas devem apresentar uma carta de compromisso que identifique os projetos e planos de ação e programas, internos e externos, que visem a promoção e defesa do direito das mulheres; promover eventos que divulguem temas relacionados à Lei Maria da Penha; além de garantir no mínimo 2% do quadro de vagas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 


Considerando que parcela significativa das mulheres que enfrentam alguma situação de violência doméstica tem dependência financeira total ou parcial dos agressores, isso impossibilita ou dificulta o rompimento da relação. "Ciente que a entrada no mercado de trabalho torna-se condição básica para que essas mulheres retomem a autonomia de suas vidas e possam criar e educar seus filhos e suas filhas com dignidade e segurança", diz trecho da justificativa do projeto que originou a lei.


  • Enfrentamento ao lesbocídio


Em 2022, foi sancionada a Lei n° 16.060/2022, que institui o Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio em Curitiba, a ser realizado anualmente no dia 22 de junho. 


A data tem como objetivo incentivar a realização de campanhas, atividades e ações públicas para a erradicação do lesbocídio e para a construção de uma cultura de não violência contra mulheres lésbicas.


Mulheres com uma bandeira do arco-íris
Dia da aprovação do projeto. Foto: Mandato Carol Dartora

bottom of page