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Curitiba tem lei para proteger mulheres em bares e boates desde 2020

Na última semana, o governo federal sancionou lei que institui o protocolo 'Não é Não' para combater constrangimento e violência de gênero em estabelecimentos de entretenimento no país; Curitiba tem proposta similar de autoria da vereadora Maria Leticia (PV)



Na última quinta-feira (28), o governo federal sancionou a lei 14.786/23, que visa combater a violência e o assédio sexual contra mulheres em casas noturnas, boates, espetáculos realizados em locais fechados e em shows onde haja venda de bebidas alcóolicas. Em Curitiba, a proteção para vítimas de assédio está regulamentada por lei em um protocolo desde 2020.


Aprovada pelo mandato Maria Leticia (PV), a lei municipal 15.590 obriga bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e ambientes semelhantes a adotar medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco de assédio.


Conforme a legislação, conhecida como Lei Drink Maria da Penha, os estabelecimentos devem orientar seus funcionários e equipe de segurança para que atendam adequadamente mulheres em situação de risco, vulnerabilidade ou violência, e garantam que elas sejam acolhidas, auxiliadas e protegidas.


Os locais também devem expor cartazes contendo informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio e formas de denunciar o crime.


Em 2021, a lei foi ampliada e passou a abranger estabelecimentos do setor de hospitalidade e proteger também as profissionais e prestadoras de serviços dos locais. O novo dispositivo ainda permite o download de uma cartilha com orientações sobre o crime de importunação e como denunciá-lo, e do selo "Mulheres Seguras - Local Protegido", que identifica o estabelecimento que aplica a norma em Curitiba.


Se a lei for infringida, o estabelecimento será advertido e, em caso de reincidência, a multa chega ao valor de R$ 1 mil. É possível denunciar os locais que descumprirem a legislação pela Central 156 da prefeitura de Curitiba.


Lei federal


No caso da lei federal, que cria o protocolo 'Não é Não', para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, os estabelecimentos devem garantir que haja pelo menos uma pessoa qualificada na equipe de funcionários para atender ao protocolo. Além disso, precisam manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.


Os locais referidos na legislação também precisarão verificar com a mulher se ela está enfrentando situações de constrangimento (persistência de comportamento físico ou verbal após a expressão de discordância com a interação) e tomar medidas para proteger a dignidade e integridade da vítima.


Se houver sinais de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deve não só proteger a mulher, como afastá-la do agressor, colaborar na identificação de possíveis testemunhas, comunicar às autoridades de segurança e isolar a área onde haja vestígios da violência. Caso o estabelecimento esteja equipado com câmeras de segurança, é preciso assegurar o acesso das imagens à polícia, além de preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as gravações relacionadas ao ocorrido.


O texto ainda propõe a realização de campanhas educativas sobre o protocolo e estabelece a criação de um selo para as empresas que aderirem às medidas, com o objetivo de identificá-las como locais seguros para mulheres.


As regras do protocolo 'Não é Não', porém, não valem para eventos em cultos ou locais de natureza religiosa. O trecho que exclui esses locais, embora não constasse na proposta original da deputada Maria do Rosário (PT-RS), apareceu no relatório da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), quando o projeto foi para votação no plenário da Câmara Federal, em 1º de agosto de 2023.


Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à lei. O descumprimento da legislação pode gerar advertência, revogação do selo 'Não é não – Mulheres Seguras', exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, a ser divulgada pelo poder público, além de outras penalidades legais.

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