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Maria Leticia responde jornalista de rádio curitibana.

Direito de resposta I No pequeno expediente, Maria Leticia Fagundes (PV) denunciou na tribuna que o radialista Denian Couto lhe negou o direito de resposta, após censurá-la publicamente por manter a atividade no Instituto Médico Legal (IML) enquanto desempenha o mandato na Câmara Municipal. Para a parlamentar, Couto é “desinformado”, apesar de ter formação em direito e lecionar direito constitucional. Segundo ela, sua situação é amparada pelo artigo 38 da Constituição Federal, onde diz que “[ao servidor público] investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo”. (Foto 1)

Direito de resposta II “Eu sou séria, cumpro minhas 20 horas atendendo vítimas de crimes sexuais [no IML]”, ressaltou Maria Leticia Fagundes. Bastante irritada com os comentários do radialista, a vereadora disse que “ele mente, distorce a verdade, esconde-se embaixo da mesa quando se tenta uma conversa”. Couto também foi acusado de desrespeitar a lei federal 13.188/2015, que dá ao ofendido em matéria divulgada por veículo de comunicação social “o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.

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