Com o objetivo de regulamentar a Lei Maria da Penha no serviço público de Curitiba, projeto dos vereadores Maria Letícia (PV) e Tico Kuzma (Pros) sugere que servidoras vítimas de violência tenham até seis meses de afastamento remunerado. A intenção seria proteger a mulher de nova violência. “Mesmo que o agressor tenha se afastado do lar, conhece a rotina de trabalho da vítima, horários e endereços, logo ela é alvo fácil para novas agressões”, explica a parlamentar (005.00042.2017).
Pela proposição, o afastamento remunerado em caso de agressão valeria para funcionárias da Prefeitura de Curitiba, na administração direta ou indireta, e da Câmara de Vereadores. A proposição garante que, com o afastamento, além do salário, também não haverá prejuízo de qualquer outro direito ou vantagem legal. O afastamento, explicam os vereadores, está baseado no artigo 9º da Lei Maria da Penha – que no inciso II, §2º, determina a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
“Com a aprovação da presente lei, estaremos implantando uma política pública para garantir um direito estabelecido na lei federal”, explica o vereador Kuzma. A tipificação da agressão, determina a proposição, também segue a Lei Maria da Penha. A norma prevê cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Para usufruir do afastamento remunerado, é necessária a expedição de medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário.