Está em tramitação na Câmara de Curitiba proposta para que estabelecimentos do ramo alimentício, que comercializam ou entregam em domicílio alimentos prontos para o consumo, sejam obrigados a apresentar informações sobre as calorias e todos os ingredientes utilizados para a elaboração de cada produto oferecido aos consumidores, seja pelo cardápio ou em local de fácil visualização.
Segundo a proposta, de autoria da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), a medida vale para hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias, cafeterias, sorveterias e demais estabelecimentos da capital (005.00004.2018). Além disso, o fornecedor também deve dizer se os alimentos contém gorduras saturadas, trans, glúten, temperos específicos, lactose, açúcar ou ingredientes de origem animal.
Segundo o texto, as informações serão disponibilizadas em tabelas visíveis, legíveis e de fácil acesso, afixadas na entrada dos estabelecimentos, em cardápios ou em impressos fornecidos aos consumidores, bem como em cardápios disponíveis pela internet. Caso aprovada a lei e sancionada pelo prefeito, o não cumprimento do disposto poderá acarretar sanções como advertência, multa no valor de R$ 1 mil em caso de reincidência e suspensão temporária do alvará de funcionamento da empresa, até a adequação do estabelecimento aos padrões estabelecidos na norma.
A autora da matéria lembra que muitas pessoas possuem problemas de saúde como alergias, diabetes, obesidade, hipertensão e outros que restringem a alimentação de produtos diversos. “Havendo a obrigatoriedade de informar os ingredientes e as calorias de cada alimento fornecido, os restaurantes e afins vão colaborar para o controle destas doenças, além de trazer mais segurança aos seus clientes, que saberão a quantidade de calorias que estão ingerindo e quais os ingredientes que compõem os alimentos consumidos”, diz Maria Leticia Fagundes, no texto de justificativa do projeto.
Tramitação Após a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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