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Projetos da vereadora Maria Leticia Leticia sobre serviço funerário e atestado de óbito passam na Co

Na manhã desta segunda -feira (13), a vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) presidiu a 14ª reunião ordinária da Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Esporte da Câmara Municipal de Curitiba. Os dois projetos de autoria da parlamentar que estavam na pauta foram aprovados pelo Colegiado.

Um deles é o que regulamenta a obrigatoriedade de alguns procedimentos como a tanatopraxia e outros métodos de conservação do corpo (005.00255.2017). De acordo com a vereadora, são frequentes as reclamações de usuários do Serviço Funerário Municipal, de que as empresas funerárias têm o hábito de induzi-las à compra de serviços. “As pessoas passam a acreditar que serviços como tanatopraxia e reconstituição são necessários e obrigatórios para o procedimento do funeral”, justifica a parlamentar, que também é médica legista no IML-PR. A matéria altera a Lei 10595/2002, que dispõe sobre o Serviço Funerário Municipal de Curitiba, determinando os casos em que deve ser realizada a tanatopraxia, assim como outros métodos de conservação.

Também segue tramitando o projeto da vereadora Maria Leticia que Projeto de lei que trata de assinaturas de certidões de óbito. Ela pretende que os pacientes atendidos pelos programas de saúde de Curitiba, seja nas Unidades Básicas ou pelo Sistema de Assistência Domiciliar que venham a óbito por causa natural, fora de uma unidade hospitalar, tenham suas certidões de óbito assinadas pelos médicos que os acompanhavam (005.00188.2017).

De acordo com ela, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), conforme determina a portaria 1405/2006 do Ministério da Saúde, que instituiu a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbitos – SVO, deve ser mantido pelas prefeituras. Em Curitiba, o serviço é realizado pelo Instituto Médico Legal (IML). “Os médicos do município que atendem o paciente nas Unidades Básicas e principalmente no Sistema de Atendimento Domiciliar têm plenas condições de assinar a Declaração de Óbito, por acompanhar e conhecer o estado de saúde do paciente que faleceu”, entende Maria Leticia. O texto de justificativa do projeto lembra que a “Resolução do CRM-PR Nº 106/2002 que regulamenta o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) em seu artigo 4º dispõe que na hipótese de morte natural, sem assistência médica, o preenchimento da Declaração de Óbito caberá ao Serviço de Verificação de Óbito do município.

Na inexistência deste Serviço, caberá à Secretaria Municipal de Saúde designar, oficialmente, o médico para realizá-lo e em seu artigo 5º determina que na situação em que o paciente estiver sendo atendido por médico em serviço de saúde público ou privado, caberá ao médico assistente o preenchimento da Declaração de Óbito, desde que a doença tratada seja a causa provável da morte, mesmo que não tenha presenciado o óbito”. De acordo com Maria Leticia, “as informações sobre as causas de mortalidade são indispensáveis para análise da situação de saúde de grupos populacionais, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas e ações de saúde.

A Declaração de Óbito (DO) é o documento padrão utilizado em todo o Brasil para a captação dos dados que irão produzir essas informações. Portanto, é necessário que a Declaração de Óbito seja preenchida de forma correta e com os dados mais completos possíveis”. Ainda segundo a justificativa, “o preenchimento desta declaração de óbito de forma generalista, por médico do IML que não acompanhou a doença do paciente, provável motivo da causa mortis, prejudica os dados estatísticos necessários para os dados de Epidemiologia, causando impacto inclusive orçamentário para o Município”.

Texto : Assessoria Vereadora Maria Leticia Fagundes com Câmara Municipal de Curitiba. Fotos: Chico Camargo/ CMC


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