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Vereadora Maria Leticia quer regulamentar distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua

O fornecimento de refeições por ONGs e programas humanitários à população de rua de Curitiba poderá ser regulamentado por projeto de lei em Curitiba. Essa é a proposta da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), em tramitação na Câmara Municipal, para quem é melhor que os movimentos voluntários distribuam os alimentos em locais e horários pré-determinados pela FAS (Fundação de Ação Social de Curitiba), podendo, para isso, utilizar das estruturas já existentes como restaurantes populares, centros POP (Resgate Social) e conveniados (005.00232.2017).

Segundo a justificativa da vereadora, embora essa população receba diariamente os alimentos fornecidos por diversas entidades, acaba não dispondo de local adequado para fazer esta refeição. Maria Leticia acredita que, ao estabelecer espaços e horários específicos para o fornecimento das refeições, será possível “garantir o respeito à dignidade da pessoa humana”.

O texto da lei também especifica que os beneficiados deverão ser cadastrados pela FAS. Para Maria Leticia, além do auxílio pelo alimento, esse cadastro dará a “possibilidade e oportunidade de que estes moradores de rua recebam uma assistência mais completa, através do cadastro específico que permitirá à FAS proporcionar outros atendimentos necessários à esta população”, afirma. A proposta partiu de recomendação do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

“Não se trata de proibir o fornecimento de alimentos, mas de regulamentar a forma de distribuição, garantindo higiene, segurança e principalmente a dignidade destas pessoas que terão um local apropriado para se alimentar, à exemplo do Expresso da Solidariedade, um ônibus adaptado para que as igrejas e outros grupos assistenciais usam para servir refeições às pessoas em situação de rua”, explica Maria Leticia.

Caso aprovada e sancionada a lei, deverá ser realizada campanha permanente de conscientização da população sobre o programa de alimentação da população de rua, bem como os locais e horários da distribuição, para que se evite o fornecimento fora dos parâmetros estabelecidos. No caso de descumprimento do que for determinado, haveria notificação e, em caso de reincidência, emissão de auto de infração com a aplicação de multa em forma de cestas básicas para a FAS. A lei entraria em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 18 de setembro e irá receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.


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